Nova lei aumenta penas para crimes digitais contra crianças e adolescentes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (6), uma nova lei que amplia as ferramentas de investigação policial no ambiente digital e endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados com o uso de tecnologia.
A legislação aumenta as penas para crimes envolvendo a produção, venda, divulgação, transmissão e armazenamento de conteúdos de violência sexual infantil.
Nos casos de produção, reprodução, fotografia, filmagem ou registro desse tipo de material, além da venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Quando a venda ou divulgação ocorre pela internet ou redes sociais, a punição pode ser aumentada em um terço.
Também foram elevadas as penas para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo, passando de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão.
Já para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
USO DE IA TAMBÉM AGRAVA A PENA
A nova legislação prevê aumento de um terço a dois terços da pena quando crimes forem praticados com auxílio de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
O mesmo agravamento pode ser aplicado quando o autor se aproveita de relações de autoridade, cuidado, convivência familiar ou confiança para cometer violência contra a vítima.
A medida busca combater o uso de recursos tecnológicos por criminosos para enganar, atrair e explorar crianças e adolescentes no ambiente digital.
ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS
Além do endurecimento das punições, a legislação estabelece medidas de proteção. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e agora passa a integrar o conjunto de medidas legais de proteção de crianças e adolescentes contra crimes praticados também no ambiente digital.
(Informações: Giro de Notícias/Foto: Bruno Peres, Agência Brasil)
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